Adição na publicação
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
Application data
Number
112012009017Type
Filing
Publication
PCT
IB2010054070 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/606,859 · 10/22/2009
Abstract
SEPARAÇÃO POR AÇÃO DE CAME PARA TUBO DE TRAQUEOSTOMIAA presente invenção provê um mecanismo paradestacar suavemente um cateter carregador de um tubo detraqueostomia uma vez que o tubo está colocado na traqueia de umpaciente. Após a dilatação da traqueia, um cateter carregador éinserido em um tubo de traqueostomia com o qual desejavelmente seacopla. Uma vez que o cateter carregador e o tubo de traqueostomiaestão acoplados um ao outro, a unidade inteira é passada atravésdo estoma até que o flange do tubo de traqueostomia esteja emcontato com a garganta. O cateter carregador pode então serremovido rotacionando ou torcendo o conector do catetercarregador. O cateter carregador e o tubo de traqueostomia têm ummecanismo de ação de came que força suavemente as duas partes a sesepararem à medida que são rotacionadas relativamente uma à outra.Esta separação por "ação de came" permite a remoção do catetercarregador sem sujeitar a traqueia ou a garganta a pressãoindevida ou forças que possam ocasionar trauma ou aumentar o tempode recuperação. Outros acessórios como cânulas e obturadores podemser conectados e desconectados do tubo de traqueostomia de maneirasemelhante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170003344 de 17/01/2017, em virtude da manutenção do arquivamento (8.11) publicado na RPI2618 de 09/03/2021.
04/20/2021
RPI 2624
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/09/2021
RPI 2618
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170003344 de 17/01/2017, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
12/08/2020
RPI 2605
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
11/17/2020
RPI 2602
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
11/10/2020
RPI 2601
#1.3
10/27/2020
RPI 2599
#1.3
10/13/2020
RPI 2597
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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