Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/08/2025
RPI 2831
Application data
Number
112012008957Type
Filing
Publication
PCT
US2010051903 The patent was granted on 04/08/2025 and is in force until 10/08/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/08/2030
Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP Assets B.V.
NL
Inventors
E. O. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/252,313 · 10/16/2009
Abstract
FOSFOLIPASES, ÁCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM OS MESMOS E MÉTODOS PARA FAZER E USAR OS MESMOS. As enzimas fosfatidilinositol específica de fosfolipase C (PI-PLC) e os ácidos nucleicos que os produzem, os anticorpos que se ligam especifcamente a eles, e os métodos para fazê-los e usa-los são métodos divulgados. Métodos orientados de fabricação e produtos que incluem utilização destas fosfolipases também são fornecidos. Ainda são fornecidos métodos para hidratação de lipídios não hidratáveis em uma matriz lipídica para permitir a migração de NHPs para uma interface óleo-água, permitindo assim deste modo que o NHPs sejam reagidos e/ou removidos dos lipídios. Ainda é fornecido um método para remover NHPs, os fosfolipídeos hidratáveis, e as lecitinas dos óleos vegetais para produzir um óleo ou um produto gordo que possam ser usados para a produção alimentar e/ou aplicações não alimentares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/08/2025
RPI 2831
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
12/31/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/10/2024
RPI 2801
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
03/31/2020
RPI 2569
#7.1
10/01/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2525 de 28/05/2019 por ter sido indevida.
09/03/2019
RPI 2539
#6.6
06/11/2019
RPI 2527
05/28/2019
RPI 2525
10/09/2018
RPI 2492
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
09/19/2017
RPI 2437
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
05/23/2017
RPI 2420
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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