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Official data from INPI

JUNTA DE ESTANQUEIDADE, UNIÃO E SISTEMA DE CÉLULA ELETROQUÍMICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2010065649

Application data

Number

112012008853

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2010

Publication

07/07/2020

PCT

EP2010065649

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/10
  2. Publication07/07/20
  3. Examination
  4. Allowance12/22/20
  5. Grant02/17/21
  6. Terminated11/28/23

The patent was granted on 02/17/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COMMISSARIAT A L' ENERGIE ATOMIQUE ET AUX ÉNERGIES ALTERNATIVES (FR)

FR

TECHNETICS GROUP FRANCE SAS

FR

Inventors

J. B. (pessoa física)

FR

J. J. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0957344 · 10/20/2009

Abstract

JUNTA DE ESTANQUEIDADE, UNIÃO E SISTEMA DE CÉLULA ELETROQUÍMICAA invenção se refere a uma junta de estanqueidade (10) interposta entre dois elementos (4', 6) que apresentam coeficientes de dilatação térmica diferentes, a junta compreendendo: - uma primeira e uma segunda porções metálicas de contato (16a, 16b) espaçadas uma da outra de acordo com uma direção axial de empilhamento (8) ortogonal a uma direção radial (20); - meios de ligação estanque (14) entre as porções (16a, 16b), que permitem um deslocamento relativo entre essas últimas de acordo com uma direção radial; e - uma primeira e uma segunda peças de deslizamento (24a, 24b) respectivamente acopladas em translação de acordo com a direção radial às porções (16a, 16b ), e empilhadas de maneira a poder deslizar relativamente uma em relação à outra de acordo com a direção radial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/28/2023

RPI 2760

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais

02/17/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

12/22/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/20/2020

RPI 2598

6.10

Referente à RPI 2585 de 21/07/2020.

08/11/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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