16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
112012008823Type
Filing
Publication
PCT
FI2010000065 The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 10/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/27/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. C. (pessoa física)
FI
Inventors
A. V. (pessoa física)
FI
A. K. (pessoa física)
FI
G. W. (pessoa física)
FI
H. S. (pessoa física)
FI
L. H. (pessoa física)
FI
O. T. (pessoa física)
FI
P. H. (pessoa física)
FI
P. K. (pessoa física)
FI
S. R. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
US
61/255,159 · 10/27/2009
Abstract
COMPOSTOS QUE MODULAM RECEPTOR DE ANDROGÊNIO. Compostos da fórmula (I) em que R~ 1~ até R~ 16~, A,B e E são como definido nas reivindicações e sais e ésteres farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, são divulgados. Os compostos da fórmula (I) possuem utilidade como moduladores receptores de androgênio seletivos em relação ao tecido (SARM) e são particularmente úteis como medicamentos no tratamento de câncer de próstata e outros estados de saúde e doenças dependentes de AR em que antagonismo de AR é desejado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
01/12/2021
RPI 2610
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#7.3
O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2582 de 30-06-2020, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erros nos Quadros 3 e 5), assim REPUBLICO a referida publicação.
07/28/2020
RPI 2586
#7.1
06/30/2020
RPI 2582
#7.5
06/16/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180038787, de 10/05/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
08/13/2019
RPI 2536
08/06/2019
RPI 2535
07/30/2019
RPI 2534
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
#1.3
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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