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Official data from INPI

Dispositivo para o tratamento de um indivíduo com parada cardíaca ou parada circulatória ou com derrame

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · EP2010006199

Application data

Number

112012008480

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2010

Publication

12/06/2016

PCT

EP2010006199

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/10
  2. Publication12/06/16
  3. Examination
  4. Allowance10/13/20
  5. Grant12/08/20
  6. In force10/11/30

The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 10/11/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/11/2030

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RESUSCITEC GMBH

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Inventors

F. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2009 045 589.2 · 10/12/2009

Abstract

DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, PARADA CARDÍACA, PARADA CIRCULATÓRIA OU DERRAME. A invenção refere-se a um dispositivo para o tratamento de um indivíduo com parada cardíaca, parada circulatória ou derrame com um mei ode retirada de sangue (BE) aplicado ao indivíduo para a retirada de, pelo menos, uma parte do sangue do indivíduo, uma unidade de análise (BA) ligada diretamente ou indiretamente com o meio de retirada de sangue para o registro e preparação de, pelo menos, uma propriedade do sangue na forma de um resultado da análise do sangue (BAE), uma unidade operativa (KE) que está ligada diretamente ou indiretamente com um meio de retorno (BR) e é executada para o fornecimento de uma substância através do meio de retorno (BR) ao indivíduo. A invenção é caracterizada pelo fato de que, a unidade operativa (KE) abrange, pelo menos, uma unidade de reservatório (R) que estoca, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...), pelo fato de que, está prevista, pelo menos, uma unidade de dosagem (D) combinada com a unidade de reservatório (R) que, pelo menos, mediante a consideração de um resultado da análise do sangue (BAE) das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) seleciona, pelo menos, uma substância ou prepara uma mistura das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) e, pelo fato de que, a, pelo menos uma, substância ou a mistura selecionada pode ser introduzida através do meio de retorno (BR) ao indivíduo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

12/08/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

10/13/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

7.7

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/29/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Transferência deferida

#25.1

11/21/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/13/2016

RPI 2384

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