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Official data from INPI

DISPOSITIVO CONDUTOR DE LUZ

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2010004627

Application data

Number

112012008207

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2010

Publication

08/09/2016

PCT

EP2010004627

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/10
  2. Publication08/09/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BARTENBACH HOLDING GMBH

AT

C. B. (pessoa física)

AT

Inventors

C. B. (pessoa física)

AT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2009 035 451.4 · 07/31/2009

DE

10 2009 039 136.3 · 08/27/2009

Abstract

DISPOSITIVO CONDUTOR DE LUZ. A presente invenção do refere-se a um dispositivo condutor de luz para a introdução de luz solar no interior de um prédio com varias faces defletoras de luz, montadas móveis, que podem ser alinhadas por um dispositivo de comando (10) na dependência da posição solar. De acordo com a invenção, as faces defletoras de luz do dispositivo condutor de luz são formadas por lâminas defletoras (2), dispostas em carreiras e giráveis uma em relação a outra, ao redor de eixos de giro (9) aproximadamente paralelos que estão montados em um suporte de lâminas (3) que é girável ao redor de um eixo de giro (8), aproximadamente perpendicular para com a direção dos eixos de giro (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 11/00; F21V 11/04; E04D 13/03; F24J 2/16; F24J 2/54.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

09/13/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

08/30/2016

RPI 2382

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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