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Composição em pó ou granulada compreendendo um copolímero, um sal de um ácido monocarboxílico graxo e um ácido monocarboxílico graxo e/ou um álcool graxo, seu uso e seu processo de preparação

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2010053447

Application data

Number

112012008132

Type

Invention Patent

Filing

03/17/2010

Publication

09/13/2016

PCT

EP2010053447

Progress at the INPI

  1. Filing03/17/10
  2. Publication09/13/16
  3. Examination
  4. Allowance05/23/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 05/23/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK ROHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventors

C. M. (pessoa física)

DE

E. R. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

PCT/EP/2009/059861 · 07/30/2009

Abstract

COMPOSIÃÃO EM Pà OU GRANULADA, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma composição em pó ou granulada que compreende pelo menos por 30% em peso de uma mistura de:(a) um copolímero composto de unidades polimerizadas de C1- a C4-alquil ésteres de ácido acrílico ou metacrílico e de monômeros de alquil(met)acrilato com um grupo amino terciário no radical alquila e(b) 5 a 28% por peso com base em (a) of um sal de um ácido monocarboxílico graxo tendo 10 a 18 átomos de carbono, e(c) 10 a 30% por peso com base em (a) de ácido monocarboxílico graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono e/ou um álcool graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/03/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/23/2023

RPI 2733

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/21/2023

RPI 2724

Alteração de nome deferida

#25.4

07/05/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

06/21/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

06/07/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

05/24/2022

RPI 2681

Petição de recurso

#12.2

09/24/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

07/16/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/29/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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