Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
112012008132Type
Filing
Publication
PCT
EP2010053447 The application was allowed on 05/23/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK ROHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventors
C. M. (pessoa física)
DE
E. R. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
Priority claims
EP
PCT/EP/2009/059861 · 07/30/2009
Abstract
COMPOSIÃÃO EM Pà OU GRANULADA, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma composição em pó ou granulada que compreende pelo menos por 30% em peso de uma mistura de:(a) um copolÃmero composto de unidades polimerizadas de C1- a C4-alquil ésteres de ácido acrÃlico ou metacrÃlico e de monômeros de alquil(met)acrilato com um grupo amino terciário no radical alquila e(b) 5 a 28% por peso com base em (a) of um sal de um ácido monocarboxÃlico graxo tendo 10 a 18 átomos de carbono, e(c) 10 a 30% por peso com base em (a) de ácido monocarboxÃlico graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono e/ou um álcool graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
10/03/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/23/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/21/2023
RPI 2724
#25.4
07/05/2022
RPI 2687
#25.1
06/21/2022
RPI 2685
#25.7
06/07/2022
RPI 2683
#25.4
05/24/2022
RPI 2681
#12.2
09/24/2019
RPI 2542
#9.2
07/16/2019
RPI 2532
#7.1
04/02/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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