Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Application data
Number
112012007854Type
Filing
Publication
PCT
US2010051552 The patent was granted on 04/07/2026 and is in force until 10/06/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/06/2030
Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bristol-Myers Squibb Company
US
Inventors
Y. J. (pessoa física)
US
Y. Q. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/897,857 · 10/05/2010
US
61/278,343 · 10/06/2009
Abstract
MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE GLICOPROTEÍNAS EM CULTURAA DE CÉLULAS DE MAMÍFEROS USANDO GLICOCORTICOIDES. A presente invenção refere-se a métodos e processos para a produção d eproteínas, particularmente glicopreoteínas, atarvés de cultura de célula de animal ou de mamífero, de preferência, mas não limitado a, culturas de célula alimentadas em bateladas. Em um aspecto, os métodos compreendem a adição de composto glicocorticoide durante o período de cultura. A adição de composto glicocorticoide mantém uma alta biabilidade das células cultivadas, e pode render uma titulação de extremidade aumentada do produto de poretína, e uma alta qualidade do produto de proteína, como determinado, por eemplo, pelo conteúdo de áicdo siálico da proteína produzida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/24/2026
RPI 2881
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/11/2025
RPI 2862
#12.2
Recurso: 870210108551 - 24/11/2021
11/30/2021
RPI 2656
#9.2
09/28/2021
RPI 2647
#7.1
03/23/2021
RPI 2620
#6.21
02/27/2020
RPI 2564
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/09/2018
RPI 2492
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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