Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Number
112012007484Type
Filing
Publication
PCT
EP2010005879 The patent was granted on 06/30/2026 and is in force until 09/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2030
Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
IT
Inventors
G. B. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
09172083.9 · 10/02/2009
Abstract
FORMULAÃÃO AEROSSOL FARMACÃUTICA, INALADOR PRESSURIZADO DOSIMETRADO E FORMULAÃÃO AEROSSOL PARA INALAÃÃO A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas para uso na administração de medicamentos por via inalatória. Em particular, a presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica que compreende dipropionato de beclometasona e um sal de formoterol para uso em inaladores pressurizados dosimetrados (pMDls).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/30/2026
RPI 2895
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/16/2026
RPI 2893
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#12.2
Recurso: 870210067838 - 26/07/2021
08/03/2021
RPI 2639
#9.2
06/29/2021
RPI 2634
#7.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.21
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/30/2020
RPI 2582
#6.6.1
06/23/2020
RPI 2581
#1.3
06/09/2020
RPI 2579
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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