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Official data from INPI

Anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo, composição e uso de um anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno

ExtintaInvention PatentPCT · US2010050759

Application data

Number

112012007318

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2010

Publication

11/22/2016

PCT

US2010050759

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/10
  2. Publication11/22/16
  3. Examination
  4. Allowance02/27/20
  5. Grant03/10/20
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 03/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TRACON PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventors

C. T. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/751,907 · 03/31/2010

US

61/247,290 · 09/30/2009

Abstract

ANTICORPOS DE ENDOGLINA. O presente pedido refere-se a composições de humanizados e humanizada/deimunized anti-endoglina anticorpos e de ligação ao antígeno seus fragmentos. Um aspecto refere-se a anticorpos que possuem uma ou mais modificações em pelo menos um resíduo de aminoácido de pelo menos uma das regiões de estrutura da cadeia pesada variável, a variável da cadeia leve, ou ambos. Outro aspecto refere-se a anticorpos que se ligam endoglina e inibir a angiogênese. Outro aspecto refere-se à deimmunization de anticorpos humanizados para reduzir a imunogenicidade. Outro aspecto refere-se à utilização de anticorpos humanizados e humanizada/deimmunized que se ligam endoglina para a detecção, diagnóstico ou tratamento de uma doença ou condição associada com endoglina, angiogénese ou uma combinação destes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais

03/10/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

02/27/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

15.24.2

02/12/2019

RPI 2510

15.24

01/22/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/22/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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