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Official data from INPI

Composições farmacêuticas sólidas compreendendo ácido (z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4’-trifluormetilfenil)-amida

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2010063439

Application data

Number

112012006184

Type

Invention Patent

Filing

09/14/2010

Publication

05/31/2016

PCT

EP2010063439

Progress at the INPI

  1. Filing09/14/10
  2. Publication05/31/16
  3. Examination
  4. Allowance08/09/22
  5. Grant10/18/22
  6. In force09/14/30

The patent was granted on 10/18/2022 and is in force until 09/14/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/14/2030

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Applicants and inventors

Applicants

SANOFI

FR

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventors

G. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

09290716.1 · 09/18/2009

US

61/363,382 · 07/12/2009

Abstract

FORMULAÇÕES DE COMPRIMIDOS DE ÁCIDO (Z)-2-CIANO-3-HIDRÓXI-BUT-2-ENOICO-(4'-TRIFLUORMETILFENIL)-AMIDA COM ESTABILIDADE APERFEIÇOADA. A invenção refere-se às composições farmacêuticas sólidas que compreendem a ácido (Z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4'-trifluormetilfenil)-amida, bem como um processo para a preparação das mesmas, aos métodos de utilizar tais composições para tratar pacientes que sofrem de doenças autoimunes, em particular o lupo sistêmico eritematoso ou a doença crônica do enxerto versus hospedeiro, a esclerose múltipla ou a artrite reumatoide.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/18/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

08/09/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/18/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

10/01/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/31/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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