Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/18/2022
RPI 2702
Application data
Number
112012006184Type
Filing
Publication
PCT
EP2010063439 The patent was granted on 10/18/2022 and is in force until 09/14/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/14/2030
Latest action published by the INPI: 10/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SANOFI
FR
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventors
G. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09290716.1 · 09/18/2009
US
61/363,382 · 07/12/2009
Abstract
FORMULAÇÕES DE COMPRIMIDOS DE ÁCIDO (Z)-2-CIANO-3-HIDRÓXI-BUT-2-ENOICO-(4'-TRIFLUORMETILFENIL)-AMIDA COM ESTABILIDADE APERFEIÇOADA. A invenção refere-se às composições farmacêuticas sólidas que compreendem a ácido (Z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4'-trifluormetilfenil)-amida, bem como um processo para a preparação das mesmas, aos métodos de utilizar tais composições para tratar pacientes que sofrem de doenças autoimunes, em particular o lupo sistêmico eritematoso ou a doença crônica do enxerto versus hospedeiro, a esclerose múltipla ou a artrite reumatoide.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/18/2022
RPI 2702
#9.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.1
01/18/2022
RPI 2663
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
10/01/2019
RPI 2543
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
05/31/2016
RPI 2369
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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