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Official data from INPI

Uso de uma composição farmacêutica compreendendo ácido N-2-hidroxi-etil-piperazina-N’-2-etano sulfônico (hepes) e seus derivados no controle de dor e reversão de lesão de desmielinização

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010049405

Application data

Number

112012006155

Type

Invention Patent

Filing

09/17/2010

Publication

06/28/2016

PCT

US2010049405

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/17/10
  2. Publication06/28/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BESPOKE BIOSCIENCE, LLC

US

NORTH TEXAS MEDICAL ASSOCIATES

US

Inventors

I. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/243,464 · 09/17/2009

Abstract

As composições e utilizações terapêuticas de HEPES e derivados no tratamento da dor associada com câncer e efeitos secundários, incluindo disfunção cognitiva pós-quimioterápica são aqui revelados. HEPES é também utilizado para tratar doenças neurodegenerativas e neurológicas, lesão de demielinização, e efeitos secundários e sintomas de abstinência associados com as benzodiazepinas, antidepressivos, e outros agentes neurológicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220014512 - 18/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

12/21/2021

RPI 2659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/25/2021

RPI 2629

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2613 de 02/02/2021 por ter sido indevida.

02/23/2021

RPI 2616

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

03/17/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/28/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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