Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
112012006062Type
Filing
Publication
PCT
US2010049199 The patent was granted on 02/18/2025 and is in force until 09/17/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/17/2030
Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Z. W. (pessoa física)
US
Inventors
Z. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/243,549 · 09/18/2009
Abstract
NOVOS COMPOSTOS E RESPECTIVO USO TERAPÊUTICO PARA INIBIÇÃO DE PROTEÍNA QUINASE. Novos compostos tendo a fórmula: em que Y é N, O ou S. Adicionalmente, são divulgadas composições farmacêuticas compreendendo os mesmos, métodos para tratar câncer usando os mesmos e métodos para a síntese dos mesmos. Os novos compostos da presente invenção inibem proteína quinase, especialmente a ckeckpoint quinase Chk1/ Chk2.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/18/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/22/2024
RPI 2807
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/18/2024
RPI 2789
#12.2
10/06/2020
RPI 2596
#9.2
07/28/2020
RPI 2586
#7.1
04/14/2020
RPI 2571
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2015
RPI 2331
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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