Transferência deferida
#25.1
08/23/2022
RPI 2694
Application data
Number
112012005518Type
Filing
Publication
PCT
US2010048256 The patent was granted on 11/30/2021 and is in force until 09/09/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/09/2030
Latest action published by the INPI: 08/23/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC
US
MERIAL LIMITED
US
Inventors
G. R. (pessoa física)
FR
N. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
US
US 61/241,171 · 09/10/2009
Abstract
NOVAS FORMULAÃÃES DE VACINA COMPREENDENDO ADJUVANTE CONTENDO SAPONINA. A invenção proporciona novas emulsões óleo-em-água (O/A) , que aumentaram a estabilidade na presença de suspensões virais ou bacterianas, especialmente aquelas concentradas e não purificadas (extratos brutos) ou purificado a um mÃnimo. A emulsão de acordo com a invenção pode ser utilizada como um excipiente para a administração de uma composição farmacêutica compreendendo pelo menos um imunógeno e, em particular, um imunógeno selecionado do grupo consistindo em um agente patogênico inativado, um patógeno atenuado, uma sub-unidade, um vetor de expressão recombinante, um plasmÃdeo ou combinações dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
08/23/2022
RPI 2694
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2010, observadas as condições legais
11/30/2021
RPI 2656
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2638 de 27/07/2021.
11/16/2021
RPI 2654
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2639 de 03/08/2021 por ter sido indevida.
08/10/2021
RPI 2640
#9.1
08/03/2021
RPI 2639
#9.1
07/27/2021
RPI 2638
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/17/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
11/28/2017
RPI 2447
#25.1
09/26/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US 61/241,171, de 10/09/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada tempestivamente a cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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