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Official data from INPI

Ácido nucleico de acetil-coenzima a carboxilase de arroz mutagenizada e método para controlar ervas daninhas

ConcedidaInvention PatentPCT · US2010047571

Application data

Number

112012004728

Type

Invention Patent

Filing

09/01/2010

Publication

09/01/2015

PCT

US2010047571

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/10
  2. Publication09/01/15
  3. Examination
  4. Allowance07/02/24
  5. Grant12/31/24
  6. In force09/01/30

The patent was granted on 12/31/2024 and is in force until 09/01/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/01/2030

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Latest action published by the INPI: 12/31/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS, B.V.

NL

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Inventors

A. W. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

L. N. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/238906 · 09/01/2009

US

61/365298 · 07/16/2010

Abstract

ÃCIDO NUCLEICO DE ACETIL-COENZIMA A CARBOXILASE PLASTÃDICA DE PLANTA DO CLADO BEP MUTAGENIZADO OU RECOMBINANTE, CÃLULA DE PLANTA, PARTE DE PLANTA, PRODUTO, USO DE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, E, MÃTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS. A presente invenção fornece plantas tolerantes a herbicida. A presente invenção também fornece métodos para controlar o crescimento de ervas daninhas pela aplicação de um herbicida ao qual as plantas tolerantes a herbicida da invenção são tolerantes. As plantas da invenção podem expressar uma enzima da acetil-Coenzima A carboxilase que é tolerante à ação de inibidores da enzima acetil-Coenzima A carboxilase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/31/2024

RPI 2817

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/02/2024

RPI 2791

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/26/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

01/22/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

10/30/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2018

RPI 2478

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/07/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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