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Official data from INPI

ANTICORPOS ANTICINAS QUE SE L IGAM A MÚLTIPLAS QUIMIOCINAS CC.

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010047004

Application data

Number

112012004387

Type

Invention Patent

Filing

08/27/2010

Publication

09/08/2015

PCT

US2010047004

Progress at the INPI

  1. Filing08/27/10
  2. Publication09/08/15
  3. Examination
  4. Refused
  5. Grant
  6. In force

The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.

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Latest action published by the INPI: 05/05/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

V. C. (pessoa física)

US

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Inventors

C. R. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/238,015 · 08/28/2009

Abstract

ANTICORPOS ANTICINAS QUE LIGAM A MÃLTIPLAS QUIMIOCINAS CC.A presente invenção refere-se a um anticorpo anticina se liga a duas, três, quatro, cinco ou mais quimiocinas CC, tais como RANTES/CCL5, MIP-1alfa/CCL3, MIP-1beta/CCL4, ou MCP-1/CCL2. Métodos para manutenção por afinidade e humanização dos anticorpos anticinas como também a produção de linhagens celulares de hibridoma produzindo anticorpos anticinas por meio de imunização sequencial são também revelados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/15/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

06/25/2019

RPI 2529

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/16/2018

RPI 2493

Transferência deferida

#25.1

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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