Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130086845 de 06/11/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2407 de 21/02/2017.
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
112012003423Type
Filing
Publication
PCT
EP2010001665 The application was filed at the INPI on 03/17/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AAP Biomaterials Gmbh
DE
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130086845 de 06/11/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2407 de 21/02/2017.
04/03/2018
RPI 2465
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
02/21/2017
RPI 2407
O presente pedido foi depositado através do PCT em 17/03/2010, dando entrada na fase nacional em 15/02/2012, apesar do prazo expirar em 17/09/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/03/2009). Posteriormente a petição de entrada, em 13/04/2012, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "o prazo... só não foi atendido devido a um erro não intencional e perda/extravio de instruções enviadas pelo depositante para seu representante legal no exterior autorizando o depósito do pedido de patente no Brasil." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/25/2014
RPI 2251
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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