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Official data from INPI

112012003423

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2010001665

Application data

Number

112012003423

Type

Invention Patent

Filing

03/17/2010

Publication

-

PCT

EP2010001665

Progress at the INPI

  1. Filing03/17/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 03/17/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AAP Biomaterials Gmbh

DE

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2009 013 211.2 · 03/17/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130086845 de 06/11/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2407 de 21/02/2017.

04/03/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

02/21/2017

RPI 2407

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 17/03/2010, dando entrada na fase nacional em 15/02/2012, apesar do prazo expirar em 17/09/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/03/2009). Posteriormente a petição de entrada, em 13/04/2012, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "o prazo... só não foi atendido devido a um erro não intencional e perda/extravio de instruções enviadas pelo depositante para seu representante legal no exterior autorizando o depósito do pedido de patente no Brasil." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/25/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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