Anulação de publicação (variante)
#15.22
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112012003149Type
Filing
Publication
PCT
JP2010005060 The patent was granted on 10/27/2020 and is in force until 08/13/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/13/2030
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Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. H. (pessoa física)
JP
J. O. (pessoa física)
JP
S. L. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-187899 · 08/13/2009
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA ALÃVIO DE DOR EM UMA DOENÃA DE JUNTA HUMANA.à descrita uma composição farmacêutica para suprimir dor em distúrbios de junta, a dita composição compreendendo um carreador farmaceuticamente admissÃvel e ácido hialurônico reticulado por meio de ciclização de uma dupla ligação da parte do ácido cinâmico de um ácido hialurônico parcialmente amidado representado pela fórmula 1,[Ar-CH=CH-COO-(CH2)n,-NH-]m-HA (I)em que Ar representa um grupo fenila que pode possuir grupos substituintes, n representa 2 ou 3, HA representa um resÃduo carboxila de ácido hialurônico, m representa a proporção de grupos carboxila amidados de todos os grupos carboxila de ácido hialurônico e m é de 3-50 %) de todos os grupos carboxila), que forma um anel de ciclobutano. A composição farmacêutica é uma formulação administrada intra-articularmente que, após a administração, possui um efeito analgésico rápido e diferentemente do grande número convencional de administrações, com apenas uma administração, mantém um efeito a um termo extremamente longo sobre os distúrbios em juntas humanas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.22
09/08/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
10/27/2020
RPI 2599
#9.1
09/01/2020
RPI 2591
05/07/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
03/01/2016
RPI 2356
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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