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Official data from INPI

USOS DE TREPROSTINIL OU DE UM DERIVADO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO PARA TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2010061428

Application data

Number

112012002578

Type

Invention Patent

Filing

08/05/2010

Publication

03/15/2016

PCT

EP2010061428

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance10/27/20
  5. Grant01/12/21
  6. Terminated09/19/23

The patent was granted on 01/12/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. S. (pessoa física)

LU

Inventors

C. G. (pessoa física)

AT

M. F. (pessoa física)

AT

X. K. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

EP

09167491.1 · 08/07/2009

Abstract

COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÃSTICA.A presente invenção provê composições compreendendo uma prostaciclina ou análogo de prostaciclina, ou um sal ds mesma farmaceuticamente aceitável para uso na prevenção ou no tratamento de fibrose cística. A invenção também provê o uso de um kit compreendendo uma prostaciclina ou análogo de prostacilcina para tratar ou prevenir uma condição associada com fibrose cística em um sujeito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/19/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/30/2023

RPI 2734

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

01/12/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/27/2020

RPI 2599

6.20

05/21/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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