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Official data from INPI

REJUVENESCIMENTO DA PELE COSMÉTICO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · IL2010000583

Application data

Number

112012002536

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2010

Publication

08/08/2017

PCT

IL2010000583

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/10
  2. Publication08/08/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLLOGEN LTD

IL

Inventors

P. S. (pessoa física)

IL

Z. A. (pessoa física)

IL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/231,033 · 08/04/2009

Abstract

REJUVENESCIMENTO DA PELE COSMÃTICO.Apresente invenção trata de um dispositivo para tratamento cosmético de pele humana, incluindo: uma agulha para inserção na pele; uma fonte de alimentação DC conectada eletricamente à agulha para fornecer corrente negativa à agulha; um anodo, que está eletricamente conectado à fonte de alimentação DC, para receber corrente positiva, e que está adaptado para ser colocado em contato com a pele da pessoa, na qual a agulha está inserida, para formar um circuito elétrico fechado; pelo menos um transmissor de RF acoplado à agulha para irradiar a área no entorno de onde a agulha está inserida, para fornecer calor enquanto a agulha for posicionada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2511 de 19/02/2019.

06/04/2019

RPI 2526

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.02 da petição nº 018120009100 de 22/03/2012 e do formulário 1.02 na petição nº 018120011142 de 03/04/2012 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

02/19/2019

RPI 2511

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.

02/12/2019

RPI 2510

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.

02/05/2019

RPI 2509

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2447 de 28/11/2017 por ter sido indevida.

01/29/2019

RPI 2508

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2431 de 08/08/2017.

11/28/2017

RPI 2447

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.

10/24/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.

10/03/2017

RPI 2439

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

08/15/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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