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Official data from INPI

CÁPSULAS DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

ExtintaInvention PatentPCT · NZ2010000146

Application data

Number

112012002271

Type

Invention Patent

Filing

07/16/2010

Publication

06/14/2016

PCT

NZ2010000146

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/10
  2. Publication06/14/16
  3. Examination
  4. Allowance05/12/20
  5. Grant06/16/20
  6. Terminated08/30/22

The patent was granted on 06/16/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED.

US

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Inventors

R. H. (pessoa física)

NZ

Technical data

Priority claims

NZ

578771 · 07/31/2009

Abstract

CÃPSULAS DE LIBERAÃÃO SUSTENTADA.A invenção se refere a uma cápsula de liberação sustentada intrarruminal que é capaz de fornecer uma dose de liberação sustentada de um primeiro medicamento a um animal, bem como cada uma ou ambas uma dose de um segundo medicamento ou mineral a ser dispensada e uma dose de saída de um terceiro medicamento ou mineral. A cápsula pode apresentar uma sobretampa dissolvível, moldada a partir de amido plastificado permitindo que a dose a ser dispensada do medicamento seja mantida entre a sobretampa e uma extremidade da cápsula. Um êmbolo dentro do corpo da cápsula pode ser modificado para permitir que o mesmo acomode uma dose de saída do medicamento dentro de seu interior no rúmen. Após a inserção da cápsula no animal, a sobretamba (caso presente) dissolve e se separa da cápsula para liberar a dose de medicamento a ser dispensada. O medicamento de liberação aberta, seguido por liberação da dose de saída do medicamento (caso presente).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/30/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/10/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010, observadas as condições legais

06/16/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

05/12/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

12/31/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

01/02/2019

RPI 2504

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

09/26/2017

RPI 2438

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052889 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/14/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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