16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
112012002265Type
Filing
Publication
PCT
US2010002109 The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 07/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/28/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Millennium Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventors
D. V. (pessoa física)
US
I. T. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
V. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/230,212 · 07/31/2009
Abstract
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER E OUTRAS DOENÃAS OU DISTÃRBIOS.Esta invenção fornece novas composições farmacêuticas do composto da fórmula (I):ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, que são adequadas para a produção em massa de uma forma de dosagem farmacêutica oral; processos para a produção da dita forma de dosagem farmacêutica oral; e o uso da composição farmacêutica para o tratamento de pacientes que sofrem de, ou estão sujeitos a, doenças, distúrbios, ou condições envolvendo a sobrevivência, proliferação e migração celular, incluindo distúrbios proliferativos inflamatórios crônicos, distúrbios oculares proliferativos, distúrbios proliferativos benignos e câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
01/12/2021
RPI 2610
#9.1
09/29/2020
RPI 2595
05/21/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
06/14/2016
RPI 2371
#1.1
09/10/2013
RPI 2227
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