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Official data from INPI

QUEIMADOR DE COMBUSTÃO, E, CALDEIRA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2010054091

Application data

Number

112012002169

Type

Invention Patent

Filing

03/11/2010

Publication

05/31/2016

PCT

JP2010054091

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/10
  2. Publication05/31/16
  3. Examination
  4. Allowance06/02/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventors

J. K. (pessoa física)

JP

K. D. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2009-290899 · 12/22/2009

JP

2010-026882 · 02/09/2010

Abstract

QUEIMADOR DE COMBUSTÃO, E, CALDEIRA - É descrito um queimador de combustão (1) provido com um bico de combustão (2) para injetar gás combustível obtido por combinação de combustível sólido e ar primário, bicos de ar secundários (3, 4) para injetar ar secundário da periferia externa do bico de combustível (2) e um estabilizador de chama (5) disposto na abertura do bico de combustível (2). No queimador de combustão (1) o estabilizador de chama (5) tem um formato dividido que se alarga na direção do fluxo do gás combustível. Além disso, na seção vista na direção em que o estabilizador de chama (5) se alarga, entre as seções do bico de combustão (20 incluindo o eixo geométrico central, a distãncia máxima (h) entre oeixo geométrico central do bico de combustível (2) e a extremidade alargada do estabilizador de chama, e o diâmetro interno (r) da abertura (21) do bico de combustão (2) satisfazem a relação de h/(r/2)<0,6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/06/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/31/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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