Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
112012002076Type
Filing
Publication
PCT
US2010043586 The patent was granted on 12/17/2024 and is in force until 07/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/28/2030
Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
M. H. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
61/317,513 · 03/25/2010
US
61/333,372 · 05/11/2010
US
61/359,338 · 06/28/2010
Abstract
USO DE GLICOCEREBROSIDASE NO TRATAMENTO DA DOENÇA DE GAUCHER, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA MEDIR A ABSORÇÃO CELULAR DE GLICOCEREBROSIDASE EM UMA CÉLULA, ANTICORPO HÍBRIDO, KIT, MISTURA DE REAÇÃO, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DE UM ANTICORPO ANTI-GLICOCEREBROSIDASE EM UMA AMOSTRA E MÉTODO PARA DETERMINAR SE UM ANTICORPO ANTIGLICOCEREBROSIDASE NEUTRALIZA A ATIVIDADE DA GLICOCEREBROSIDASE. A presente invenção refere-se ao uso de glicocerebrosidase para a preparação de um medicamento para o tratamento da doença de Gaucher, bem como métodos, kit, mistura de reação, anticorpos híbridos e composições farmacêuticas para detecção e tratamento de doença de Gaucher.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/17/2024
RPI 2815
#9.1
09/24/2024
RPI 2803
#7.1
03/05/2024
RPI 2774
#6.21
11/14/2023
RPI 2758
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210050535 de 04/06/2021, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870210053259 de 14/06/2021 e publicada na RPI nº 2741, de 18/07/2023.
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
07/18/2023
RPI 2741
#6.6.1
12/20/2022
RPI 2711
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2708, de 29/11/2022 que reformou a decisão em relação ao item 10 deste parecer
12/06/2022
RPI 2709
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/29/2022
RPI 2708
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
Recurso: 870210015111 - 12/02/2021
02/23/2021
RPI 2616
#1.2
Pedido retirado por cumprimento insuficiente da exigência publicada na RPI 2589 de 18/08/2020. A documentação apresentada não esclarece a divergência entre o nome do depositante registrado no WO/2011/017177 de 10/02/2011 como SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES e o apresentado na entrada da fase nacional. A documentação apresentada como justificativa, cópia do registro de cessão do site americano de patentes USPTO, não se refere ao PCT e sim à titularidade das prioridades, não respondendo à questão 1 formulada na exigência.
12/15/2020
RPI 2606
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.
12/08/2020
RPI 2605
#1.3
Pedido retirado por cumprimento insuficiente da exigência publicada na RPI 2589 de 18/08/2020. A documentação apresentada não esclarece a divergência entre o nome do depositante registrado no WO/2011/017177 de 10/02/2011 como SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES e o apresentado na entrada da fase nacional. A documentação apresentada como justificativa, cópia do registro de cessão do site americano de patentes USPTO, não se refere ao PCT e sim à titularidade das prioridades, não respondendo à questão 1 formulada na exigência.
12/01/2020
RPI 2604
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
11/24/2020
RPI 2603
#1.2
Pedido retirado por cumprimento insuficiente da exigência publicada na RPI 2589 de 18/08/2020. A documentação apresentada não esclarece a divergência entre o nome do depositante registrado no WO/2011/017177 de 10/02/2011 como SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES e o apresentado na entrada da fase nacional. A documentação apresentada como justificativa, cópia do registro de cessão do site americano de patentes USPTO, não se refere ao PCT e sim à titularidade das prioridades, não respondendo à questão 1 formulada na exigência.
10/27/2020
RPI 2599
#1.5
08/18/2020
RPI 2589
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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