Adição na publicação
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
Application data
Number
112012001556Type
Filing
Publication
PCT
US2009062257 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Pliant Energy Systems LLC
US
Inventors
B. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/227279 · 07/21/2009
Abstract
GERADOR DE ENERGIA, MECANISMO PARA EXTRAIR ENERGIA A PARTIR DE UM FLUXO DIRECIONAL DE UM FLUIDO, APARELHO E SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE ENERGIA, E, MÉTODOS PARA EXTRAIR ENERGIA DF UM FLUIDO DE ESCOAMENTO, E PARA FORMAR UM APARELHO PARA EXTRAIR ENERGIA.São descritos mecanismos flexíveis para extrair energia de um fluido em movimento. Um material tipo folha flexível pode ser deformado durante fabricação através de força aplicada de modo a criar tensões dentro das deformações de ondulação de dito material. Em algumas modalidades, deformações podem ser mantidas por componentes de retenção de defonnação. Quando ancorado no fluido em movimento a energia do fluido em movimento excita as deformações de ondulação dentro do material. Energia pode ser extraída de excitações das ondulações em urna variedade de modos, incluindo através da utilização de material flexível que exibe uma resposta elétrica à tensão mecânica, onde eletricidade é extraída através de dois ou mais eletrodos. Em outras implementações, energia pode ser extraída através de acoplamento mecânico das ondulações no material tipo folha a um dispositivo de saída de extração de energia, tal como um mecanismo rotativo que gira um gerador eletromagnético. Em outras implementações, mecanismos transferem energia de um fluido em movimento a outro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/30/2021
RPI 2656
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
08/17/2021
RPI 2641
Republicação do despacho 6.21 da RPI2604, devido a novo despacho 1.3 na RPI2610.
06/22/2021
RPI 2633
#1.3
01/12/2021
RPI 2610
#6.21
12/01/2020
RPI 2604
#1.5
1) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 020120005789 de 23/01/2012, RICARDO CARDOSO COSTA BOCLIN tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada nem do substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário da petição nº 020120031096 de 10/04/2012, ANDRÉ BASTOS VENTURINI tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada nem do substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados
11/10/2020
RPI 2601
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2597 de 13/10/2020 por ter sido indevida.
11/03/2020
RPI 2600
#6.6.1
10/27/2020
RPI 2599
#1.3
1) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 020120005789 de 23/01/2012, RICARDO CARDOSO COSTA BOCLIN tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada nem do substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário da petição nº 020120031096 de 10/04/2012, ANDRÉ BASTOS VENTURINI tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada nem do substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados
10/13/2020
RPI 2597
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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