Adição na publicação
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
Application data
Number
112012001505Type
Filing
Publication
PCT
US2010042715 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CERAMATEC, INC
US
FIELD UPGRADING LIMITED
CA
Inventors
A. J. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
CÉLULA DE DESCARBOXILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS RADICAIS ACOPLADOS.Uma célula eletrolítica produz produtos de radical acoplado. O método envolve a obtenção de um material de ácido carboxílico de biomassa e conversão disto em um sal de metal alcalino. O sal de metal alcalino é então usado em um anólito como parte de uma célula eletrolítica. A célula eletrolítica pode incluir uma membrana condutora de íons alcalinos (como uma membrana NaSICON). Quando a célula é operada, o sal de metal alcalino do ácido carboxílico descarboxila e forma radicais. Tais radicais são então ligados a outros radicais, produzindo assim um produto de radical acoplado, corno um hidrocarboneto. O hidrocarboneto produzido pode ser, por exemplo, saturado, insaturado, ramificado ou não ramificado, dependendo do material de partida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#11.2
02/23/2021
RPI 2616
#25.1
12/15/2020
RPI 2606
#6.21
11/10/2020
RPI 2601
Perda das prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 reivindicadas no PCT/US2010/042715 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2588 de 11/08/2020 para apresentação de documento de cessão correto
11/03/2020
RPI 2600
#1.3
10/27/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120030748 de 10/04/2012 é referente a um pedido posterior (US 12/840,401) que reivindica as mesmas como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.Esta exigência deverá ser respondida com GRU de código 207 e em nome do depositante original do pedido, visto que não houve julgamento ainda da petição solicitando a transferência de titularidade.
08/11/2020
RPI 2588
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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