Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112012001159Type
Filing
Publication
PCT
JP2010062071 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Santen Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Inventors
H. D. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-169130 · 07/17/2009
Abstract
BENZENOSSULFONATO DE 2-[[[2- [(HIDROXIACETIL) AMIN0]-4-PIRIDINIL]METIL]TIO]-N-[4-(TRIFLUOROMETÃXI) FENIL]- 3-PIRIDINACARBOXAMIDA, CRISTAL DO MESMO, CRISTAL POLIMORFO DO MESMO, E MÃTODOS PARA PRODUÃÃO DO MESMO.No curso do desenvolvimento de 2-[[[2-[(hidroxiacetil)amino]-4-piridinil]metil]tio]-N-[4-(trifluorometóxi)fenil]-3-piridinacarboxamida(composto A), existem múltiplos problemas: 1) composto A ou seus sais são difÃceis de ser recristalizados, a estabilidade de armazenagem difere amplamente dependendo no tipo de sal, e é muito difÃcil obter um sal do composto A tendo excelente estabilidade de armazenamento; 2) em um processo de cristalização do composto A, é muito difÃcil controlar um cristal polimorfo, e 3) composto A (corpo livre) causa deposição mineral no estômago quando é administrado por via oral repetidamente. Para solucionar esses problemas, realizamos exames focando no tipo de sal e, como resultado, descobrimos que 1) benzenossulfonato de composto A não se decompõe pela luz, umidade e outros fatores em um teste preliminar de estabilidade de 1 semana (teste severo), e não tem nenhum problema em sua estabilidade de armazenamento, 2) um método de seletivamente produzir dois tipos de formas de cristal de benzenossulfonato de composto A, e que 3) nenhuma deposição mineral no estômago é observada mesmo após a administração oral repetida 4 semanas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/03/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
05/14/2019
RPI 2523
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
03/01/2016
RPI 2356
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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