Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
112012000872Type
Filing
Publication
PCT
BR2010000037 The application was refused on 11/16/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Priority claims
BR
PI 0902443-3 · 07/13/2009
Abstract
PROCESSO E COMPOSIÃÃO PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE CANINA E HUMANAA presente invenção trata de um processo e composição farmacêutica/imunoquimioterápica para tratamento de leishmaniose canina e humana compreendendo uma vacina contendo o antÃgeno FML (Fucose Mannose-Ligand) e o adjuvante saponina, usadaem combinação com agentes quimioterápicos, mostrando propriedade curativa, deixando os cães previamente infectados, na condição de cura estéril da leishmaniose visceral e tegumentar, caracterizada por ausência de parasitas e pela ausência total de DNA de Leishmania, visando impedir a transmissão do parasita causador da Leishmaniose canina visceral do cão para o inseto transmissor e desta forma, para outros cães e humanos. A invenção compreende também o uso da citada composição para produzir formulações destinadas a tratar a leishmaniose visceral canina e as leishmanioses viscerais e tegumentares murinas, humanas e caninas, bem como kit compreendendo agentes imunoquimioterápicos para tratar as mesmas patologias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/16/2021
RPI 2654
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#7.1
04/06/2021
RPI 2622
#6.21
11/03/2020
RPI 2600
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#6.6.1
07/16/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.