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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES PRESERVADAS DE CÉLULAS NK ATIVADAS E MÉTODOS PARA USAR AS MESMAS

IndeferidaInvention PatentPCT · GB2010051135

Application data

Number

112012000629

Type

Invention Patent

Filing

07/09/2010

Publication

11/01/2016

PCT

GB2010051135

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/10
  2. Publication11/01/16
  3. Examination
  4. Refused10/06/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/06/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/06/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. L. (pessoa física)

GB

Inventors

M. L. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

US

61/224,771 · 07/10/2009

US

61/301,529 · 02/04/2010

Abstract

COMPOSIÃÃES PRESERVADAS DE CÃLULAS NK ATIVADAS E MÃTODOS PARA USAR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a células NK ativadas que exibem atividade durável e prolongada na ausência do agente de ativação e retém seu estado ativado após preservação. Métodos para administrar as células NK a um paciente não requer a coadministração do agente de ativação e, assim, as composições farmacêuticas compreendendo as células NK podem permanecer substancialmente livres do agente de ativação, tais como as células tumorais LAK CD15+.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/06/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

01/14/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/25/2019

RPI 2529

6.20

10/09/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

07/31/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/12/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/14/2012

RPI 2145

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