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Official data from INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS E APARELHO PARA A SEPARAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2010029331

Application data

Number

112012000300

Type

Invention Patent

Filing

03/31/2010

Publication

09/24/2020

PCT

US2010029331

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/10
  2. Publication09/24/20
  3. Examination
  4. Allowance06/08/21
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 06/08/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ortloff Engineers, Ltd.

US

S. L. (pessoa física)

US

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Inventors

A. J. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/689,616 · 01/19/2010

US

12/717,394 · 03/04/2010

US

61/186,361 · 06/11/2009

Abstract

PROCESSAMENTO DE GÁS DE HIDROCARBONETO. A presente invenção refere-se a um processo e um aparelho que são descritos para a recuperação de propano, propileno, e componentes de hidrocarboneto mais pesados a partir de uma corrente de gãs de hidrocarboneto em uma montagem de processamento compacta. A corrente de gás é resfriada, expandida para pressão inferior, e fornecida como a alimentação inferior para um meio de absorção dentro da montagem de processamento. Uma primeira corrente de líquido de destilação é coletada a partir da região superior do meio de absorção e fornecida como a alimentação superior para um meio de transferência de massa dentro da montagem de processamento. Uma primeira corrente de vapor de destilação é coletada a partir da região superior do meio de transferência de massa e resfriada suficientemente para - pelo menos parcialmente condensá-la, formando uma corrente de vapor residual e uma corrente condensada. A corrente condensada é fornecida como a alimentação superior para o meio de absorção. Uma segunda corrente de vapor de destilação é coletada a partir da região superior do meio de absorção e direcionada para um ou mais meios de troca de calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la enquanto resfria a primeira corrente de vapar de destilação. A segunda corrente de vapor de destilação aquecida é combinada com qualquer das correntes de vapor residual e a corrente combinada é direcionada para um ou mais meios de troca de calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la enquanto. resfria a corrente de gás. Uma segunda corrente de líquido de destilação é coletada a partir da região inferior do meio de transferência de massa e direcionada para um meio de transferência de massa e calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la e remover seus componentes voláteis. As quantidade e temperaturas das alimentações para o meio de absorção são eficazes para manter a temperatura da região superior do meio de absorção a uma temperatura através da qual as porções principais dos componentes desejados são recuperadas na segunda corrente de líquido de destilação removida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

11/23/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/21/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/08/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2020

RPI 2604

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/06/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/24/2020

RPI 2594

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2010/144172 de 16/12/2010 como W. LARRY LEWIS e o constante no formulário da petição inicial nº 870200018049 de 06/02/2020 como LARRY W. LEWIS uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

08/11/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/14/2012

RPI 2145

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