Adição na publicação
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
112012000079Type
Filing
Publication
PCT
CA2010001027 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APOTEX TECHNOLOGIES INC.
CA
Inventors
B. S. (pessoa física)
CA
B. N. (pessoa física)
CA
J. W. (pessoa física)
CA
M. P. (pessoa física)
CA
R. L. (pessoa física)
CA
T. X. (pessoa física)
CA
T. T. (pessoa física)
CA
Y. Z. (pessoa física)
CA
Y. W. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/222,979 · 07/03/2009
Abstract
Derivados fluorados de 3-hidróxi-piridin-4-onas.São fornecidos compostos da Fórmula I, os quais são derivados de 3-hidróxi-piridin-4-onas. Os compostos podem ser usados no tratamento de uma condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro. Os compostos podem ser usados para preparação de um medicamento para tratamento de uma condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro. A condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro é selecionada a partir do grupo consistindo em: câncer, doença pulmonar, doença renal progressiva e Ataxia de Friedreich.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
05/14/2019
RPI 2523
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
02/19/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/05/2019
RPI 2509
10/10/2017
RPI 2440
Perda da prioridade US61/222,979, reivindicada no PCT/CA2010/001027, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
08/01/2017
RPI 2430
#1.3
Em prosseguimento, cumprida a exigência formulada.Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
07/25/2017
RPI 2429
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120000062, de 03/01/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
05/09/2017
RPI 2418
#1.1
02/14/2012
RPI 2145
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