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Official data from INPI

PROCESSO INTEGRADO E AUTOMATIZADO DE CORTE DE BARRAS DE VESTUÁRIO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102025009031

Type

Invention Patent

Filing

06/05/2025

Publication

12/09/2025

Applicants and inventors

Applicants

LUIZA SANTOS DE SOUZA ME

SP, BR

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO INTEGRADO E AUTOMATIZADO DE CORTE DE BARRAS DE VESTUÁRIO. A presente invenção refere-se a um processo integrado e automatizado de corte de barras de vestuário, diretamente no corpo do usuário. Este processo combina três elementos principais: (1) uma plataforma com altura ergonómica e estrutura de segurança, incluindo corrimão, guarda-corpo, gaveta para ferramentas e espaço para resíduos têxteis; (2) Um equipamento de segurança protetor de pés e calçados, visando prevenir acidentes e danos durante o processo integrado e automatizado de corte de vestuário; (3) Uma ferramenta automatizada, que reduz o tempo de execução em até 80% e minimizando o risco de Lesões por Esforços Repetitivos (LER). A invenção garante maior eficiência, segurança e qualidade na execução do corte de barras, além de ser parte integrante de um modelo de negócios escalável baseado em franquias. A metodologia prevê um curso preparatório obrigatório para franqueados, padronizando o serviço e alinhando-o aos valores da marca. Destinado ao setor da moda, o processo atende ateliês, costureiras e estilistas, oferecendo uma solução inovadora prática e alinhada às normas ergonômicas e segurança vigentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

23/06/2026

RPI 2894

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2026

RPI 2878

Publicação antecipada

#3.2

12/09/2025

RPI 2866

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/2025

RPI 2861

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

09/23/2025

RPI 2855

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

08/05/2025

RPI 2848

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250053506, de 25/06/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

07/15/2025

RPI 2845

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870250053506, de 25/06/2025

07/08/2025

RPI 2844

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250036528' em 06/05/2025 22:57 (WB)

05/20/2025

RPI 2837

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