Publicação do pedido de patente
#3.1
08/12/2025
RPI 2849
Application data
Number
102024002094Type
Filing
Publication
Examination has not been requested yet. Without that request by 02/01/2027, the application is definitively abandoned (art. 33 of the Brazilian IP Act).
Deadline to request examination:02/01/2027(160 days left)
Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA BIODEGRADÁVEL CARREADOR DE MOLÉCULAS HERBICIDAMENTE ATIVAS. O setor técnico da presente invenção abrange a área técnica de química e herbologia. Formulações convencionais podem causar problemas fitotóxicos denominados de carryover em culturas sensíveis, tanto pela persistência no ambiente (período residual elevado) quanto pela menor dissipação no meio ambiente, havendo uma janela de oportunidade para formulações não convencionais (micro ou nanoformulações) a serem mais biocompatíveis com o ambiente e com o alvo. O novo produto trata-se de um dispositivo de liberação controlada de ingrediente ativo de uso e emprego para melhor controle de plantas daninhas, invasoras e infestantes, e menor danos de carryover em culturas sensíveis aos ingredientes ativos. O veículo é constituído por biopolímeros, são estes: alginato e celulose. O ingrediente ativo contido no veículo é pertencente ao grupo químico das imidazolinoas, conhecidos como imazapir e imazapique. O elemento reticulante utilizado é o cloreto de cálcio. Este dispositivo de liberação controlada é primariamente de diâmetro superior a 250 µm, e inferior a 1000 µm. Posteriormente a moagem possui diâmetro inferior a 210 µm após processo de moagem mecânica para redução de granulometria, partículas em nanoescala podem ser obtidas nesse processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.1
08/12/2025
RPI 2849
#2.1
06/04/2024
RPI 2787
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/24/2024
RPI 2781
#2.10
Número de Protocolo '870240008849' em 01/02/2024 10:54 (WB)
02/15/2024
RPI 2771
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