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Official data from INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E ESTÁVEL DE SÓLIDOS EM BIODIGESTORES PARA GERAÇÃO DE BIOGÁS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023022465

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2023

Publication

05/13/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/23
  2. Publication05/13/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GEO OPERACOES E ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA

PR, BR

Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E ESTÁVEL DE SÓLIDOS EM BIODIGESTORES PARA GERAÇÃO DE BIOGÁS. A presente invenção descreve um sistema de alimentação de sólidos em biodigestores que realizam a geração de biogás que mantém elevada estabilidade no processo de alimentação,nos parâmetros processuais utilizados e no produto final gerado. A invenção descrita no presente documento aplica-se a etapas de processamento de matéria orgânica sólida para geração de biogás. Mais especificamente, a presente invenção descreve uma combinação de rampas carreadoras de material orgânico que podem ser abastecidas simultaneamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/13/2025

RPI 2836

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2024

RPI 2765

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230095216' em 27/10/2023 09:05 (WB)

11/07/2023

RPI 2757

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