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Official data from INPI

SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23N 12/08
Invention Patent SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23N 12/08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023022459

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2023

Publication

05/13/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/23
  2. Publication05/13/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA. A presente invenção trata-se de secador solar de exposição direta com pressão negativa, para desidratação de produtos agroindustriais, usando para isso o calor gerado pelo efeito estufa na câmara de secagem devido a incidência de radiação solar. A circulação do ar no secador solar se dá por diferença de pressão gerado por uma bomba de vácuo. A câmara de secagem possui uma superfície transparente por onde passa a radiação solar que aquece o produto, liberando a sua umidade. Após isso, a bomba de vácuo leva o ar úmido ao condensador, onde a umidade é retirada do ar. Finalmente o ar seco é liberado para o ambiente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/13/2025

RPI 2836

Pedido de patente depositado

#2.1

12/19/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230095204' em 27/10/2023 08:41 (WB)

11/07/2023

RPI 2757

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