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Official data from INPI

SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR — IPC A61K 9/00
Invention Patent SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR — IPC A61K 9/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023022017

Type

Invention Patent

Filing

10/23/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/23/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. S. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

RO, BR

Inventors

B. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR.A presente invenção se configura como uma secadora que compreende externamente um display (1.1), os ímãs (1.2), um botão tipo alavanca (1.3), um puxador de alumínio (1.4), e uma porta de vidro temperado translúcido (1.5). A secadora atua pelo aquecimento do ar partir de uma resistência (6) em concomitância com um motoventilador (4), o qual força a circulação do ar pela mesma (6), de modo a estabelecer uma atmosfera com temperatura adequada de acordo com os dados fornecidos no display que são enviados para o controlador (5). Desse modo, os materiais farmacêuticos localizados nas bandejas de vidro (6) são sujeitos a um fluxo de ar quente em movimento devido à circulação de ar forçada interna, bem como devido a troca relacionada ao ambiente externo pela grelha para ventilação (3.1) e pela placa perfurada (2.1) com 1mm de espessura e furos igualmente espaçados para passagem de ar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Transferência deferida

#25.1

04/01/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093644' em 23/10/2023 13:25 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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