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Official data from INPI

CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR — IPC A61B 5/00
Invention Patent CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR — IPC A61B 5/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023021965

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR. A presente patente de invenção se refere a Cabine Transportável não-metálica para Telessaúde e Bem-Estar, denominação fantasia Estação de Telessaúde Integrada e Bem-Estar, projetada para atendimento remoto por sistema embarcado, ou sistema computacional (hardware e/ou software) projetado para executar tarefa no abrigo, não incluso, constituída por cabine de dimensões para acessibilidade para cadeirantes e portadores de necessidades especiais e design modular para facilidade de montagem e transporte, isolamento acústico e térmico, sistema de autohigienização e ventilação, acesso à sistemas de conexão Internet por Wi-Fi ou cabeamento, sistema de câmeras e som, e equipada com monitores, espaldares e espelhos para análises e acompanhamento de tratamentos e exames, sendo propícia para instalação em locais diversos como prédios coorporativos e residenciais, bem como para reuniões e consultas privativas remotas. Apresenta como principais diferenciais a sua reversibilidade, desmontagem completa e modular, acessibilidade para cadeirantes e deficientes com amplo ângulo de giro para cadeira de rodas, ser projetada em material leve mas resistente de forma a suportar peso de até 250kg inclusive em poltrona e maca rebatíveis, sistema de auto-higienização, sistema de ventilação e troca de ar, isolamento acústico e térmico, e rampa retrátil. Como construção transportável não metálica à prova de som, sua reversibilidade e multifuncionalidade permite o uso para diversos tipos de práticas, sendo que a Estação busca proporcionar a prestação de serviços de varias áreas com os mais diversos profissionais, buscando facilitar a prática de atividades de Telemonitoramento, Teleinterconsulta, Teletriagem Especializada pré-admissional, Teleconsultoria, Teleconsulta médica ou de profissionais de saúde (enfermagem, fisioterapia, farmácia clínica, psicologia, etc) e práticas integrativas do SUS.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2024

RPI 2778

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/27/2024

RPI 2773

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/06/2024

RPI 2770

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/19/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093405' em 20/10/2023 18:25 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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