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Official data from INPI

CREME DÉRMICO ESFOLIANTE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023021667

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2023

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/23
  2. Publication04/29/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CREME DÉRMICO ESFOLIANTE. A presente invenção é um produto composto por resíduos da produção de pedras, sendo atualmente descartado no ambiente, além dos excrementos de suínos que comprometem o meio ambiente, devido às dificuldades de tratar esse resíduo. Portanto, é proposto uma nova aplicação deste resíduo em creme dérmico esfoliante, devido as propriedades do pó de basalto ser abrasivo, permitindo que essa capacidade facilite a remoção de camadas superficiais de pele morta. Desta forma, este produto está focado na sustentabilidade ambiental, por apresentar uma destinação deste resíduo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/29/2025

RPI 2834

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/19/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092376' em 18/10/2023 16:10 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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