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Official data from INPI

BROWNIE ADICIONADO DA FARINHA DA SEMENTE DE GOIABA (PSIDIUM GUAJAVA)

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023021585

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2023

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/23
  2. Publication04/29/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

I. O. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Y. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

BROWNIE ADICIONADO DA FARINHA DA SEMENTE DE GOIABA (PSIDIUM GUAJAVA). A presente invenção Brownie adicionado de farinha de goiaba (Psidium Guajava). O processo da presente invenção constitui-se de uma invenção de um produto alimentício tipo brownie adicionado de farinha de semente de goiaba obtida pelo aproveitamento do processamento do fruto em substituição parcial da farinha de trigo da formulação original. A invenção tem potencial principalmente para a indústria alimentícia, pois um dos maiores desafios para uma indústria de alimentos é o resíduo gerado durante o processamento. A utilização das sementes dessa maneira possibilita um potencial reaproveitamento, podendo agregar valor ao mesmo e ainda atribuir atributos sensoriais e nutricionais ao produto adicionado dessas sementes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/29/2025

RPI 2834

Pedido de patente depositado

#2.1

12/19/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092126' em 18/10/2023 09:52 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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