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Official data from INPI

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SILOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023021269

Type

Invention Patent

Filing

10/12/2023

Publication

03/19/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/12/23
  2. Publication03/19/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MARCIO ARAUJO NORONHA - ME

RS, BR

Inventors

M. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SILOS.Trata-se de um produto que visa a impermeabilização da base de concreto e a estrutura metálica do silo. Essa área, devido à suas características como imperfeições da base de concreto, dilatação da estrutura metálica dos silos etc., é foco de infiltrações de umidade, extremamente danosas aos grãos armazenados. Por isso o produto é indicado para a vedação e impermeabilização da base de silos, na interface entre a base de concreto e a estrutura metálica de silos. O impermeabilizante é uma membrana líquida à base de poliuretano e acrílico, com dispersão em água, pronta para uso, de secagem rápida e ecologicamente correta, baseada na tecnologia PUD. Utilizado como uma camada de proteção em grandes áreas úmidas externas ou internas, ou coberturas expostas às intempéries. Quando seco forma uma membrana impermeável, elástica e resistente aos raios UV, fortemente aderida ao substrato e extremamente resistente as intempéries. Este processo veda e impermeabiliza a interface entre a base de concreto e a estrutura metálica dos silos, com desempenho muito superior a qualquer outra existente no mercado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

08/11/2026

RPI 2901

Publicação antecipada

#3.2

03/19/2024

RPI 2776

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230090684' em 12/10/2023 22:15 (WB)

10/24/2023

RPI 2755

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