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Official data from INPI

SISTEMA INTEGRADO DE AQUICULTURA SUSTENTÁVEL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023021186

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2023

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/23
  2. Publication04/24/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

AM, BR

Inventors

D. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA INTEGRADO DE AQUICULTURA SUSTENTÁVEL . O presente pedido de patente de privilégio de invenção pertence ao setor de pesca e aquicultura, concentrando-se no cultivo, criação, captura e processamento de peixes, notadamente, dito invento almeja proteger um processo abrangente que engloba a criação dos alevinos, e distribuição dos peixes para os mercados locais, além de garantir a qualidade e a sanidade dos produtos; o processo inicia com o cuidado especial na criação dos alevinos, onde recebem as condições ideais para o seu crescimento; posteriormente, os peixes são submetidos a um rigoroso controle de qualidade, que inclui análises parasitológicas e microbiológicas para avaliação da sua saúde; após essa análise de qualidade, são transferidos para tanques de crescimento, onde recebem alimentação adequada até atingirem o tamanho e peso ideais; este processo visa otimizar a produção, garantir a qualidade dos produtos e fortalecer a segurança alimentar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor de pesca e aquicultura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230090456' em 11/10/2023 15:39 (WB)

10/24/2023

RPI 2755

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