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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE MICROEMULSÃO DE SAFLUFENACIL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO

Arquivada/ExtintaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

102023020981

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2023

Publication

04/30/2024

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/23
  2. Publication04/30/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force10/09/43

The patent is granted and in force until 10/09/2043. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/09/2043

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Latest action published by the INPI: 09/15/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DVA AGRO GMBH

DE

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Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

AR

N. G. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO DE MICROEMULSÃO DE SAFLUFENACIL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO.A presente invenção se refere a uma nova composição de microemulsão (ME) compreendendo saflufenacil e que compreende pelo menos um tensoativo não-iônico nitrogenado. Adicionalmente, a presente invenção se refere a um processo para a preparação da composição ME, bem como seu uso como um herbicida. Finalmente, a presente invenção se refere a um processo para o controle de crescimento de plantas indesejáveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

09/15/2026

RPI 2906

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/30/2024

RPI 2782

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230089647' em 09/10/2023 16:39 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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