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Official data from INPI

DISPOSITIVO IOT DE SEGURANÇA POR BIOMETRIA CONTROLADO POR APLICATIVO MÓVEL E COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023020338

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2023

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Publication04/15/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

MG, BR

G. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO IoT DE SEGURANÇA POR BIOMETRIA CONTROLADO POR APLICATIVO MÓVEL E COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Para segurança do motoristas de veículo automotivo, principalmente para motoristas que trabalham com aplicativos estilo Uber, 99 POP, taxistas, etc. o dispositivo IoT implementa uma maneira de assegurar início da corrida por biometria e monitoramento da mesma com dados de localização, e havendo pânico, registro de informações de biometria do passageiro, possibilitando integração com sistemas de segurança de terceiros, empresas públicas ou privadas, através de uso de sistema de computação em nuvem e APIs de integração. O dispositivo caracteriza-se por uma placa de circuito integrado composto de conectores de VGA, SD Card, leitor biométrico, módulo bluetooth e microcontrolador integrado a aplicativo móvel instalável em celulares Android e iOS para comunicação com sistema em computação cloud.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087533' em 03/10/2023 10:59 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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