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Official data from INPI

DISPOSITIVO VESTÍVEL PARA MEDIR SINAIS VITAIS DE UM USUÁRIO, APLICADO AO MONITORAMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSITIVO VESTÍVEL PARA MEDIR SINAIS VITAIS DE UM USUÁRIO, APLICADO AO MONITORAMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO de STAKECARE TELEMETRIA NA SAUDE LTDA — IPC A61B 5/00
Invention Patent DISPOSITIVO VESTÍVEL PARA MEDIR SINAIS VITAIS DE UM USUÁRIO, APLICADO AO MONITORAMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO de STAKECARE TELEMETRIA NA SAUDE LTDA — IPC A61B 5/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023019449

Type

Invention Patent

Filing

09/22/2023

Publication

04/08/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/23
  2. Publication04/08/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

STAKECARE TELEMETRIA NA SAUDE LTDA

RS, BR

Inventors

D. F. (pessoa física)

BR

D. I. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSITIVO VESTÍVEL PARA MEDIR SINAIS VITAIS DE UM USUÁRIO, APLICADO AO MONITORAMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO. O presente privilégio de invenção refere-se a um dispositivo vestível de telemetria para medir sinais vitais de um usuário, aplicado ao monitoramento individual ou coletivo, utilizado em pacientes sob internação hospitalar, clínicas ou unidades de atendimento de serviços de saúde, unidades de atendimento médico, clínicas e serviços voltados para idosos, operadoras de planos de saúde, participantes de programas de saúde primária (atenção básica), contextos laborais, ambiente de trabalho, domicílios e diversas outras circunstâncias. O objetivo do presente privilégio de invenção compreende um dispositivo vestível (1) de telemetria para medir sinais vitais de um usuário, aplicado ao monitoramento individual ou coletivo permite a coleta dos dados de medida da temperatura corpórea, medida dos batimentos cardíacos, medida da saturação de oxigênio no sangue, pressão arterial, glicemia, eletrocardiograma (ECG), sódio, o posicionamento do indivíduo (angulação, rotação e aceleração), altitude, agitação noturna, quantidade de passos, sono e medição dos sons respiratórios, intestinais, do ambiente e dos batimentos cardíacos do feto, processando-os e transmitindo-os para equipamentos transceptores wireless que recebem e enviam os dados para qualquer dispositivo móvel (2) e/ou computador (3) os quais possuem instalados software e/ou aplicativo desenvolvido, especificamente, para exibir e apresentar os dados processados e/ou informações na interface gráfica do usuário, com ou sem acesso à rede mundial de internet. Os dados podem também ser processados através de central de monitoramento (4).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/07/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230084291' em 22/09/2023 15:21 (WB)

10/03/2023

RPI 2752

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