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Official data from INPI

PROCESSO PARA DETECÇÃO PRECOCE DE MUTAÇÕES LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO DE CÂNCER APLICANDO BIOMARCADORES GENÉTICOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023018712

Type

Invention Patent

Filing

09/14/2023

Publication

09/23/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/14/23
  2. Publication09/23/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

P. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA DETECÇÃO PRECOCE DE MUTAÇÕES LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO DE CÂNCER APLICANDO BIOMARCADORES GENÉTICOS. Objeto desta Patente de Invenção, compreendendo um processo para diagnóstico precoce de câncer caracterizado por combinar o procedimento de clivagem enzimática CRISPR com o mapeamento de marcadores biológicos específicos para identificar os conjuntos de mutações associados a três tipos de câncer conforme ilustra a tabela da figura 3. Um dos objetivos da invenção aqui proposta busca oferecer uma abordagem inovadora e de baixo custo, combinandodetecção precoce de câncer e identificação de marcadores genéticos de maneira precisa, aprimorando a sensibilidade, especificidade e acessibilidade das técnicas de detecção, contribuindo assim para promover significativos avanços nas soluções disponíveis para a detecção precoce e o tratamento do câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/23/2025

RPI 2855

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230081649' em 14/09/2023 17:31 (WB)

09/26/2023

RPI 2751

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