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Official data from INPI

DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO — IPC C11D 13/18
Invention Patent DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO — IPC C11D 13/18. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023018490

Type

Invention Patent

Filing

09/12/2023

Publication

02/25/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/23
  2. Publication02/25/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. V. (pessoa física)

AR

Inventors

S. V. (pessoa física)

AR

Technical data

Priority claims

AR

P20230102186 · 08/17/2023

Abstract

DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO. Trata-se de um detergente sólido em tira, conseguido e composto a partir de ativos naturais, formado mediante ação térmica e extrusão. Sua formulação natural permite a poupança de água e a preservação do meio ambiente, já que se eliminam químicos contaminantes que contêm os detergentes convencionais. É assim que combinando diferentes compostos naturais, submetidos a diferentes temperaturas e mediante a técnica de extrusão, consegue-se uma tira de detergente sólido a qual utilizada no centro de uma esponja e em contato com mínimo de água, começa a ativar seu poder desengordurante, fazendo espuma constante para o lavado da louça, sem praticamente utilizar água corrente. Cabe ressaltar que sua formulação não contém água.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2026

RPI 2900

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230080805' em 12/09/2023 21:31 (WB)

09/26/2023

RPI 2751

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