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Official data from INPI

PERFILÔMETRO TRANSVERSAL PARA ESTRADAS COM SENSORES A LASER

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023018183

Type

Invention Patent

Filing

09/07/2023

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/07/23
  2. Publication03/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

F. A. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

N. J. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PERFILÔMETRO TRANSVERSAL PARA ESTRADAS COM SENSORES A LASER. O Perfilômetro transversal para estradas com sensores a laser descreve uma invenção capaz de obter o perfil transversal de estradas. O equipamento se caracteriza por ser um perfilômetro de alto rendimento, o que possibilita a avaliação de perfil transversal a fim de que se realize o controle de qualidade do pavimento. Os grandes diferenciais são a precisão, o baixo custo comparado aos sistemas encontrados no mercado além do alto rendimento. A presente invenção consiste em um sistema eletrônico embarcado que tem por objetivo traçar o perfil transversal à medida que o veículo for se deslocando através da estrada. Tal sistema é formado por sensores a lasers, eletromecânicos, temperatura e umidade que são acoplados em um veículo e enviam dados para um microcontrolador. Tais informações são interpretadas por um software. Por conta disso, é capaz de fornecer o perfil transversal da superfície trafegável, que torna possível a obtenção do Afundamento de Trilha de Roda (ATR).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2026

RPI 2900

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/18/2025

RPI 2828

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/31/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230079603' em 07/09/2023 08:17 (WB)

09/19/2023

RPI 2750

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