(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS — IPC A23L 19/00
Invention Patent DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS — IPC A23L 19/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023017265

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2023

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/23
  2. Publication03/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

See this company's full portfolio

Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS. A presente invenção propicia: Desenvolvimento de doce a partir do reaproveitamento de resíduos de frutos regionais. A invenção refere-se a um doce em massa a partir do reaproveitamento da casca do umbu, fruto do semiárido nordestino. O doce, com suas propriedades antioxidantes, além de nutritivo, ainda apresenta aroma e saber originários do fruto. A formulação dessa invenção, possibilitou o reaproveitamento de resíduos da casca de umbu que, em geral, são descartadas por não ter um uso apropriado. De fácil preparo e com alto rendimento (por não ter grandes perdas em seu processamento), é uma solução viável para evitar o desperdício. O umbu se destaca, dentre outras frutas com potencial de exploração na caatinga, devido a seu fruto com sabor e aroma bastante peculiares agradarem ao mercado consumidor internacional e, também, por apresentar importância social para muitas comunidades do semiárido, tendo em vista que, no período de sua colheita, o extrativismo tem se apresentado como a principal atividade econômica. A escolha do umbu como fruto protagonista, teve por interesse preservar um fruto que muitos consideram o fruto da árvore sagrada do sertão. Assim sendo, a presente invenção visou estimular o uso e reaproveitamento de sua casca. O fruto ajuda também a combater, doenças crônicas como obesidade, hipertensão e diabete e é rico em cálcio, fósforo e ferro, nutrientes que auxiliam, entre outras coisas, a fortalecer a imunidade. A principal propriedade do umbu é a sua capacidade antioxidante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2024

RPI 2774

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/21/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/03/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230075865' em 28/08/2023 09:07 (WB)

09/05/2023

RPI 2748

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.