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Official data from INPI

MÁSCARA CAPILAR COM MEL MONOFLORAL COMO ATIVO NATURAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023016956

Type

Invention Patent

Filing

08/23/2023

Publication

02/25/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/23/23
  2. Publication02/25/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COOPERATIVA DOS APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO NORTE DE MNAS - COOPEMAPI

MG, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

MG, BR

Inventors

L. A. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÁSCARA CAPILAR COM MEL MONOFLORAL COMO ATIVO NATURAL. O presente documento pertence ao campo da cosmética natural, e compreende uma máscara capilar com mel monofloral de assa peixe (Vernonia polyanthes Less) ou outros méis monoflorais com a presença de teor de fenólicos acima de 80mg/100g como ativo natural, que apresentem características ideais para uma máscara capilar com função de hidratação, condicionamento, boa viscosidade, promove lubrificação, umidificação, nutrição, ação anti-inflamatória, cicatrizante e regeneradora.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074604' em 23/08/2023 11:59 (WB)

09/05/2023

RPI 2748

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