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Official data from INPI

DISPOSITIVO SENSÍVEL A INTENSIDADE DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DA INTENSIDADE DO FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023016169

Type

Invention Patent

Filing

08/10/2023

Publication

02/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/23
  2. Publication02/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. S. (pessoa física)

PB, BR

Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO SENSÍVEL A INTENSIDADE DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DA INTENSIDADE DO FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA. A presente invenção tem como objetivo informar visivelmente e em tempo real a intensidade do fluxo de corrente elétrica em um condutor ou dispositivo elétrico, sem a necessidade seccionar o condutor e sem utilizar nenhum dispositivo eletrônico e/o mecânico. O dispositivo é constituído de uma pequena caixa retangular com duas travas na parte posterior para a devida fixação em fios condutores, podendo ser fixada sem as travas em dispositivos elétricos e eletrônicos. Seu funcionamento ocorre imediatamente ao início do fluxo de corrente elétrica o qual gera um campo eletromagnético de intensidade proporcional, o qual fará o deslocamento do polímero, localizado em uma área translúcida do dispositivo, posicionando-o de tal forma que fica visivelmente possível a identificar do valor da corrente elétrica (medida em amperes).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/18/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

10/24/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/19/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230070912' em 10/08/2023 19:12 (WB)

08/22/2023

RPI 2746

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